Fonte: pedro.jov (pedro.jov@biodinamica.org.br)
Um mês após o encaminhamento de representação do Idec ao Procurador Geral da República Dr. Cláudio Lemos Fonteles, questionando a constitucionalidade da Lei de Biossegurança foi ajuizada hoje, 20/06, junto ao Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pertinente ao caso. A ação proposta pelo procurador visa impugnar a Lei nº 11.105, que estabeleceu normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados.
Assim como o Idec em sua representação, Lemos Fonteles aponta na Adin diversos dispositivos inconstitucionais referentes à concessão de amplos poderes à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade de licenciamento ambiental.
Além disso, a ação demonstra que a Lei de Biossegurança contém disposições que representam afronta direta ao artigo 2º. da Constituição Federal, uma vez que as liberações que ora se pretende fazer estão aguardando determinação judicial.
A medida desencadeada pelo Idec pretende que a lei seja examinada e, por estar em desconformidade com o texto constitucional, seja reformulada de forma a não abrir precedente que ponha em risco a saúde, a qualidade de vida e o meio ambiente.