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Você encontra as informaçõe do SIES no endereço abaixo
http://www.mte.gov.br/Empregador/EconomiaSolidaria/conteudo/default.asp
Você encontra os documentos que foram discutidos no endereço abaixo.
http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=256&Itemid=12
SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM ECONOMIA SOLIDÁRIA
Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES
Departamento de Estudos e Divulgação – DED
RECOMENDAÇÕES SOBRE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E COLEGIADAS DAS COMISSÕES GESTORAS ESTADUAIS E DAS COORDENAÇÕES TÉCNICAS ESTADUAIS DO SIES
Prezados/as participantes das instâncias gestoras nacionais e estaduais do SIES,
Em 04 de outubro de 2006 a SENAES encaminhou Carta Circular com orientações sobre as relações entre as Comissões Gestoras Estaduais (CGE´s) e as Coordenações Técnicas Estaduais (CTE´s), esclarecendo as atribuições dessas instâncias, conforme a Portaria Ministerial número 30, de 20 de março de 2006, relacionando com o que estava previsto no Guia de Orientações do SIES.
Diante das dúvidas e contribuições enviadas à SENAES, a Comissão Gestora Nacional apreciou e aprovou, em reunião realizada nos dias 30 e 31 de outubro de 2006, as recomendações dispostas a seguir.
I – SOBRE O GUIA DE ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS DO SIES:
1.Considerando que o Guia de Orientações e Procedimentos do SIES foi elaborado e aprovado pela CGN em 2005, antecedendo a elaboração e publicação da Portaria Ministerial, faz-se necessário a atualização do Guia, adequando-o à Portaria; e, considerando que compete à Comissão Gestora Nacional, conforme Anexo I, Item 5.1, Letra “a”, “propor objetivos, diretrizes, metodologia e gestão do Sistema”, o que inclui a elaboração e proposição de recomendações e orientações sobre o SIES, a SENAES e CGN recomendam que:
i.a Comissão Gestora Nacional elabore o novo Guia de Orientações e Procedimentos do SIES, adequando-o às normas da Portaria Ministerial número 30, especialmente quanto às atribuições das Comissões Gestoras Estaduais, das Coordenações Técnicas Estaduais e das Entidades Convenientes do SIES;
ii.no período de transição entre a elaboração e a implementação do Guia de Orientações e Procedimentos do SIES atualizado, cabe à SENAES, na condição de Gestora Nacional do Sistema, dirimir dúvidas e encaminhar decisões relativas às atividades do SIES, buscando sempre informar e partilhar as decisões e encaminhamentos com a CGN;
iii.a SENAES e a CGN assumam conjuntamente as recomendações a seguir, até que seja elaborado e aprovado o novo Guia de Orientações e Procedimentos.
II – SOBRE O CARÁTER PARTICIPATIVO DAS CGE´S E A AUTONOMIA DAS CTE´S NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES NO SIES:
2.Considerando que a Portaria Ministerial do SIES estabelece no Anexo I, Item 4, Letra “c”, que uma das diretrizes do SIES é a “participação de representações dos principais atores da economia solidária (empreendimentos econômicos solidários, entidades de apoio, assessoria e fomento e gestores públicos) no processo de implementação e disseminação do SIES” e considerando que, no mesmo Anexo I, Item 4, Letra “e”, a Portaria também define como diretriz a “confiabilidade das informações, que deverá orientar todo o processo de formulação dos instrumentos de pesquisa, de coleta, análise e disseminação de informações”, a SENAES e a CGN recomendam:
i.a busca do equilíbrio na gestão do SIES entre essas duas diretrizes implica, de um lado, em um esforço permanente de diálogo entre as CGE´s e as CTE´s, e, por outro lado, no necessário reconhecimento e respeito à autonomia das Comissões Gestoras Estaduais e das Coordenações Técnicas Estaduais; e
ii.que os mecanismos e procedimentos de participação do SIES sejam orientados para colaborar efetivamente para a qualidade e a confiabilidade dos processos de coleta, análise e disseminação das informações.
III – SOBRE A COLETA DE INFORMAÇÕES E A ALIMENTAÇÃO DA BASE DE DADOS DO SIES:
3.Considerando que cabe às CGE´s “apoiar a alimentação e manutenção da base de dados do SIES” e “apoiar a atualização periódica das bases de dados do SIES” (Portaria Ministerial, Anexo I, Item 5.2, Letras “a” e “h”); e considerando que, em relação aos aspectos acima citados, as atribuições das CGE´s são atribuições de natureza política mais do que a elaboração ou execução técnica de atividades, a SENAES e a CGN recomendam que:
i.a coordenação técnica e administrativa da execução da coleta das informações e da digitação dos dados na base de dados dos SIES é atribuição das CTE´s;
ii.as Comissões Gestoras Estaduais e as Coordenações Técnicas Estaduais realizem reuniões sistemáticas para planejamento e dialogar sobre os procedimentos para implementação das ações do SIES, considerando os seguintes aspectos: constituição da equipe técnica, capacitação da equipe técnica, cronograma de atividades e atribuições específicas;
iii.as Coordenações Técnicas Estaduais, a partir do diálogo realizado com as CGE´s, assumam a coordenação dessas atividades com a necessária autonomia para execução das suas atribuições e compromissos estabelecidos com as entidades financiadoras dos convênios que dão suporte ao SIES.
4.Considerando que a Portaria Ministerial no seu Anexo I, Itens 2.1 a 2.3, estabelece os critérios para reconhecimento de Empreendimentos Econômicos Solidários e de Entidades de Apoio, Assessoria e Fomento, a SENAES e a CGN recomendam que:
i.as Coordenações Técnicas Estaduais apresentem periodicamente às CGE´s as listagens de Empreendimentos Econômicos Solidários que forem identificados e digitados na base de dados do SIES;
ii.em havendo dúvidas em relação a casos que não são considerados adequados aos critérios previamente estabelecidos, deve-se buscar sempre o consenso de posicionamento sobre o mesmo entre a CGE e a CTE;
iii.em não havendo consenso em relação ao(s) caso(s) que for(em) questionado(s), a CTE e ou a CGE deverá remeter o caso à SENAES que acionará, quando for conveniente, a Comissão Gestora Nacional, para que analise e possa esclarecer a situação à luz da Portaria Ministerial;
iv.em todos os casos de dúvidas e questionamentos, a SENAES reconhecerá como executada a ação da CTE no cumprimento das metas estabelecidas nos respectivos convênios, computando os empreendimentos pesquisados, incluídos ou não na base de dados do SIES;
v.as CTE´s são responsáveis pelo acompanhamento e a orientação à equipe de entrevistadores(as) durante o processo de coleta de dados e alimentação da base de dados do SIES;
vi.sejam realizadas reuniões periódicas entre a CGE e a CTE para apresentação e discussão do trabalho em execução e para dirimir coletivamente eventuais dúvidas.
5.Considerando que as CTE´s são responsáveis pela elaboração e entrega de relatórios de execução de convênios no SIES, a SENAES e a CGN recomendam que:
i.as CTE´s apresentem os respectivos relatórios às CGE´s para análise e contribuições;
ii.em caso de não haver consenso sobre o conteúdo do relatório, a CTE, para cumprir suas obrigações de conveniamento, deverá entregar relatório específico de execução de convênio à financiadora do projeto e à SENAES;
iii.nos casos de dissenso, a CGE poderá encaminhar à SENAES e à CGN sua apreciação sobre o relatório estadual para análise e consideração.
IV – SOBRE OS SISTEMAS ESTADUAIS DE INFORMAÇÕES EM ECONOMIA SOLIDÁRIA:
6.Considerando que as atividades de disseminação são prioritárias em 2006 e 2007, a SENAES e a CGN recomendam que:
i.as CGE´s e CTE´s planejem conjuntamente as seguintes atividades: os eventos de disseminação do SIES, as publicações com informações do SIES e a implementação dos Sistemas Estaduais informatizados.
7.Considerando que a Portaria Ministerial no seu Anexo I, Item 5.2, Letra “a”, define como atribuição da CGE “acompanhar a implantação dos Sistemas de Informações da Economia Solidária nos Estados”; e considerando que a Portaria Ministerial no seu Anexo I, Item 5.2, Letra “d”, define como atribuição da CGE “subsidiar a elaboração de diretrizes e de regimento para implantação de sistemas territoriais de informações em Economia Solidária nos respectivos estados, incluindo os procedimentos de acesso aos micro-dados estaduais”, a SENAES e a CGN recomendam que:
i.as CGE´s elaborem as diretrizes e os regimentos internos para implantação e funcionamento dos Sistemas Estaduais de Informações em Economia Solidária nos respectivos estados, conforme a Portaria Ministerial;
ii.haja o envolvimento e participação ativa da CTE nesses processos e nas suas definições e encaminhamentos;
iii.os suplementos estaduais ao questionário nacional do SIES devem ser elaborados conjuntamente entre a CGE e a CTE.
8.Considerando que, devido às condições operacionais da execução dos convênios em 2006, será desenvolvida uma plataforma informatizada única para todos os Sistemas Estaduais, devendo ser agregada à página do Fórum Brasileiro de Economia Solidária que viabilizará a inserção dos sistemas estaduais em páginas dos Fóruns Estaduais de Economia Solidária, a SENAES e a CGN recomendam que:
i.todas as CGE´s do SIES apresentem propostas e orientações sobre as características e funcionalidades desejadas dos respectivos sistemas estaduais para o desenvolvimento da plataforma informatizada;
ii.a entidade conveniente responsável pela contratação e execução do serviço informatizado para os Sistemas Estaduais, conside as orientações e proposições das respectivas CGE´s, na medida em que os recursos e as normas técnicas possibilitem as inserções sugeridas;
iii.o Fórum Brasileiro de Economia Solidária estabeleça o diálogo com as CGE´s e com a entidade conveniente responsável pela contratação e execução do serviço informatizado para os Sistemas Estaduais, visando oferecer as bases adequadas para funcionamento dos respectivos sistemas na rede WEB.
9.Considerando que a Portaria Ministerial no seu Anexo I, Item 5.2, Letra “f”, define como atribuição da CGE “apoiar a realização de eventos para divulgação pública dos resultados do SIES”, a SENAES e a CGN recomendam que:
i.na realização de eventos estaduais e regionais de disseminação do SIES, principalmente aqueles que contam com recursos dos convênios de suporte às ações do SIES, haja sempre a parceria e diálogo entre as CTE´s e CGE´s no seu planejamento e execução;
ii.cabe às CGE´s apoiar os seminários estaduais e ou regionais, considerando a necessária autonomia administrativa e financeira das CTE´s na realização dessas atividades de acordo com os termos de convênios celebrados para suporte do SIES.
10.Considerando que a Portaria Ministerial no seu Anexo I, Item 5.2, Letra “g”, define como atribuição da CGE “subsidiar a elaboração e divulgação de relatórios, catálogos e outros produtos do SIES”, a SENAES e a CGN recomendam que:
i.na elaboração de publicações de disseminação do SIES, principalmente aqueles que contam com recursos dos convênios de suporte às ações do SIES, haja sempre a parceria e diálogo entre as CTE´s e CGE´s no seu planejamento e execução;
ii.cabe às CGE´s subsidiar a elaboração de publicações com resultados do SIES no respectivo estado, considerando a necessária autonomia administrativa e financeira das CTE´s na realização dessas atividades de acordo com os termos de convênios celebrados para suporte do SIES.
Valmor SchiochetDiretor do Departamento de Estudos e Divulgação Roberto Marinho Alves da SilvaCoordenador Geral de Estudos
SEMINÁRIO NACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM ECONOMIA SOLIDÁRIA
30 de outubro a 01 de novembro de 2006 – São Paulo (SP)
Foi realizado o seminário
Para se discutir esta fase do mapeamento no estado do Paraná a entidade proponente será a Anteag o projeto ainda não foi assinado pela anteag e a finep (Financiadora de Estudos e Projetos) e não mais pela Fundação Banco do Brasil no seminário foi discutido as questões relatório final do mapeamento, Guia de orientação e procedimento do SIES, consulta ao Sitio do tem com informações e documentos do SIES.
Veja a programação do Seminario
SEMINÁRIO NACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM ECONOMIA SOLIDÁRIA
30 de outubro a 01 de novembro de 2006 – São Paulo (SP)
30 de Outubro
Participantes:
Unitrabalho, Paul Singer (MTE/Senaes), FINEP e FBES.
Coordenação da MESA:
Valmor Schiochet (SENAES)
Conferencista:
Prof. Paul Singer – Secretário Nacional de Economia Solidária.
Responsáveis:
Roberto Marinho (SENAES) e Maria Nezilda Culti (Unitrabalho)
31 de Outubro
Expositores:
Jonas Bertucci e Gabriela Cavalcante Cunha.
Coordenação da MESA:
CGN
Expositores:
Prof. Dr. Luiz Ignácio Gaiger – UNISINOS
Herton Ellery de Araújo – IPEA.
Comentários:
Prof.Valmor Schiochet (MTE/SENAES) e representante da CGN.
Coordenação da MESA:
Unitrabalho
Expositores:
Roberto Marinho Alves da Silva (MTE/SENAES) Daniel Taygel (FBES)
Expositora:
Profa. Dra. Maria Nezilda Culti (UEM/UNITRABALHO)
Coordenação da Mesa:
CGN
Observação 1
Para esse momento, os participantes do evento deverão fazer a leitura prévia do Guia de Orientações e Procedimentos do SIES (disponível no endereço www.sies.mte.gov.br) e das Recomendações da SENAES encaminhadas em 25/10/2006 aos participantes do Seminário Nacional.
Facilitação:
Profa. Dra. Maria Nezilda Culti (UEM/UNITRABALHO)
Juliana Alexandre (UNITRABALHO)
Roberto Marinho Alves da Silva (MTE/SENAES)
Observação 2
As coordenações técnicas estaduais que já aplicaram o questionário em 2005, deverão apresentar destaques e contribuições com base na experiência acumulada.
01 de Novembro
Apresentação:
Cynthia Campos Rangel (MTE/SENAES)
Comissões Gestoras Estaduais (CGE´s) e Coordenações Técnicas Estaduais (CTE´s).
Exposição:
Roberto Marinho A. da Silva (MTE/SENAES)
Profa. Dra. Maria Nezilda Culti (UEM/Unitrabalho)
Coordenação da Mesa:
CGN
Observação 3
Os participantes deverão fazer a leitura prévia da Portaria Ministerial do SIES e das Recomendações da SENAES sobre as relações entre CGE´s e CTE´s (material enviado em 25/10/2006).
Exposição:
FINEP e SENAES.
-Coordenações Técnicas Estaduais e Comissões Gestoras Estaduais.
Grupo 1
-Unitrabalho:AC, RO, TO, MA, RN, PB, AL, SE, MG, SC, RS, DF, MT e MS.
Grupo 2
-Anteag:PR, SP, PA, AP, RR e GO.
Grupo 3
-CEDAC:RJ e ES
Grupo 4
-FADURPE: PE e PI
Grupo 5
-Associação Vida Brasil: BA e CE