ATUALIZAÇÃO: Regimento Interno aprovado sem sugestões de alteração. Mais abaixo o texto final, atualizado.

O Grupo de Trabalho (GT) do Centro Público de Economia Solidária do Distrito Federal e Entorno debateu, no dia 12 de abril de 2017, na Secretaria Adjunta do Trabalho (Seatrab) do Governo do Distrito Federal, os termos da proposta de Regimento Interno abaixo. Também definiu que a proposta deve passar por consulta pública, em um prazo de 20 dias, a contar do dia 13/4.

Desta forma, esta proposta aceita sugestões de alteração, inclusão e supressão até o dia 02 de maio de 2017 (terça). Solicitamos que as colaborações sejam feitas através dos COMENTÁRIOS no final desta página. Siga até o final e clique no botão “Enviar um comentário“. Para nos ajudar na compreensão da sua sugestão, coloque o texto original e a sua sugestão em seguida. A versão final será apresentada na próxima Reunião Ordinária do Fórum, marcada para o dia 18 de maio de 2017.

Regimento Interno Aprovado

Centro Público de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal (CEPES DF)

CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais

Art. 1º – Este Regimento Interno regula o funcionamento do CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL (CEPES DF), cuja instituição foi objeto de Portaria nº 155, publicada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em 21 de JULHO de 2017.

Art. 2º – O CEPES DF compreende instalações físicas, recursos humanos e infraestrutura de mobiliário e equipamento apropriados para abrigar iniciativas que cooperem para o desenvolvimento da Economia Solidária no Distrito Federal e Entorno.

Art. 3º – O CEPES DF não detém personalidade jurídica própria, sendo representado, para todos efeitos legais, pelo GDF.

Art. 4º – O suporte administrativo às atividades do CEPES DF caberá à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEDESTMIDH), através da Secretaria Adjunta do Trabalho (Seatrab) e da Diretoria de Empreendedorismo e Economia Solidária. A gestão é compartilhada com o Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal e Entorno (FESDFE).

CAPÍTULO II
Dos Objetivos

Art. 5º – O CEPES DF tem por escopo abrigar e apoiar as várias iniciativas e projetos governamentais ou não governamentais, voltados ao fortalecimento da Economia Solidária no Distrito Federal e Entorno.

Art. 6º – São atividades atinentes ao CPES:

I. articulação e integração dos diversos atores sociais que atuam em consonância com os fundamentos da Economia Solidária no Distrito Federal e Entorno;
II. estímulo ao diálogo e integração das políticas de Economia Solidária com outras políticas que possam ser complementares a esta;
III. estímulo a parcerias para desenvolvimento de ações destinadas à criação, organização, consolidação e sustentabilidade dos empreendimentos econômicos solidários (EES);
IV. promoção e/ou apoio de ações ligadas à Economia Solidária, ao cooperativismo e ao associativismo, tais como:
a) a formação, capacitação, assessoria e organização de EES, visando à sua emancipação e sustentabilidade;
b) a realização de encontros, fóruns, reuniões, oficinas, seminários e outras atividades de formação e capacitação;
c) o desenvolvimento local participativo e sustentável;
d) a constituição de cadeias produtivas comunitárias e/ou arranjos produtivos solidários locais;
e) o apoio a estruturas de financiamento solidário;
f) o acompanhamento, mapeamento e divulgação das atividades de Economia Solidária no Distrito Federal e Entorno;
g) a divulgação dos produtos e serviços dos EES.

Parágrafo único: são fundamentos que regem a Economia Solidária no Distrito Federal e Entorno, segundo item 1, Eixo Temático I, do Documento Final da I CONAES – Conferência Nacional de Economia Solidária:

I. a autogestão;
II. a cooperação;
III. o desenvolvimento comunitário e humano;
IV. a satisfação das necessidades humanas;
V. a justiça social;
VI. a igualdade de gênero, raça, etnia;
VII. o acesso igualitário à informação, ao conhecimento e à segurança alimentar;
VIII. a preservação dos recursos naturais pelo manejo sustentável; e
IX. a responsabilidade com as gerações presente e futura.

Art. 7º – O CEPES DF deverá abrigar, nas suas dependências:

I. a Secretaria Executiva do FESDFE;
II. um núcleo de documentação, informação e acervo (biblioteca) sobre as atividades da Economia Solidária no Distrito Federal e Entorno;
III. um núcleo de articulação das ações de formação, finanças, consumo, produção e comercialização, para a troca de experiências entre EES no Distrito Federal e Entorno;
IV. a Gerência de Economia Solidária da Secretaria Adjunta do Trabalho (Seatrab/SEDESTMIDH/GDF);
V. o Conselho Distrital de Economia Solidária;
VI. a Comissão Distrital do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CadSol).

Art. 8º – O CEPES DF deve ser dotado de espaço físico suficiente e adequado para permitir o desenvolvimento e a execução de atividades de formação e capacitação, de exposição e divulgação dos produtos e serviços de EES, entre outras, possuindo sala para a realização de reuniões, eventos, aulas e oficinas.

Parágrafo Único: conforme Portaria nº 155/2017, o CEPES DF funcionará em espaço físico de propriedade do GDF, situado ao Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 1, Bloco D, Térreo, Galeria Oeste, Asa Norte – Brasília/DF.

Art. 9º – O CEPES DF atenderá:

I. ao público encaminhado pelos programas e projetos que integram as políticas sociais e de desenvolvimento socioeconômico do GDF;
II. a EES identificados pelas ações de mapeamento e cadastramento conduzidas pelo FESDFE e pelo Comitê Gestor do CEPES DF;
III. trabalhadores(as) e EES localizados no Distrito Federal e Entorno, interessados em organizarem-se coletivamente para a geração de trabalho e renda.

CAPÍTULO III
Da Estrutura de Gestão

Art. 10º – Compõem a estrutura de gestão compartilhada do CEPES DF:

I. a Coordenação Executiva;
II. o Comitê Gestor.

Parágrafo único: havendo necessidade devidamente justificada, poderão ser definidas outras instâncias de gestão, subordinadas à Coordenação Executiva do CEPES DF, mediante alteração deste Regimento Interno.

Art. 11º – Os membros do Comitê Gestor não receberão remuneração pelo desempenho de suas funções, bem como não será devido ao servidor público responsável pela Coordenação Executiva do CEPES DF qualquer acréscimo remuneratório especificamente para este fim..

SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Art. 12º – A gestão administrativa do CEPES DF caberá à Coordenação Executiva.

Art. 13º – A Coordenação Executiva do CEPES DF será exercida por três pessoas, um representante de cada segmento componente do FESDFE (Empreendimentos Econômicos Solidários, Entidades de Apoio e Fomento, Gestores Públicos).

Art. 14º – Compete à Coordenação Executiva:

I. representar o CEPES DF;
II. coordenar e supervisionar os serviços administrativos do CEPES DF;
III. gerenciar a execução dos serviços de manutenção e funcionamento do CEPES DF;
IV. gerenciar, monitorar e garantir a execução das atividades do Centro, em conformidade com as deliberações do Comitê Gestor;
V. promover a correta aplicação de recursos financeiros e determinar apuração de irregularidades;
VI. elaborar e apresentar relatórios mensais sobre o funcionamento do CEPES DF, informando ao Comitê Gestor e à Coordenação do FESDFE e dando ampla publicidade sobre o desenvolvimento das atividades programadas;
VII. monitorar a utilização do espaço e infraestrutura do CEPES DF pelos usuários;
VIII. coordenar o Comitê Gestor, podendo deliberar ad referendum;
IX. comunicar ao Comitê Gestor sobre eventuais problemas que possam comprometer o bom funcionamento do CEPES DF;
X. submeter ao Comitê Gestor:
a) os planos de ação e atuação do CEPES DF;
b) as propostas de estabelecimento de convênios e parcerias;
c) as propostas de atividades a serem desenvolvidas no CEPES DF;
d) as situações que fujam de sua competência;
XI. promover e executar outras atividades destinadas ao funcionamento e manutenção do CEPES DF.

SEÇÃO II – DO COMITÊ GESTOR

Art. 15º – O Comitê Gestor representa uma instância colegiada, de caráter propositivo, consultivo e deliberativo, que orientará as atividades a serem desenvolvidas no CEPES DF.

Art. 16º – O Comitê Gestor do CEPES DF será composto paritariamente por representantes do Poder Público e da sociedade civil, da seguinte forma:

I. dois (2) representantes do Poder Público (e seus respectivos suplentes), sendo um (1) provenientes do Poder Executivo do DF, representante da pasta; e um (1) da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal (SRTE DF), representante do Núcleo de Economia Solidária;
II. dois (2) representantes das Entidades de Apoio, Assessoria e Fomento (EAF) e seus respectivos suplentes; e
III. dois (2) representantes de EES e seus respectivos suplentes.

§ 1º – Os representantes da sociedade civil (EES e EAF) deverão ser indicados nos seus respectivos segmentos e selecionados entre os membros da Coordenação do FESDFE, observando-se os seguintes critérios:

I. para as organizações de apoio, assessoria e fomento (EAF):
a) ter atuação comprovada no Distrito Federal e Entorno e na Economia Solidária;
b) participar efetiva e regularmente das atividades e projetos estabelecidos pelo FESDFE e sua Coordenação;
c) ter compromisso com os princípios da Economia Solidária.

II – para os empreendimentos econômicos solidários (EES):
a) estar sediado no Distrito Federal ou Entorno;
b) ter registro no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CadSol);
c) participar efetiva e regularmente das atividades e projetos estabelecidos pelo FESDFE e sua Coordenação;
d) ter atuação baseada nos princípios da Economia Solidária.

Art. 17º – A permanência dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor, conforme o § 1º do Art. 16º, está vinculada à decisão da Coordenação do FESDFE.

§ 1º – Deixará de compor o Comitê Gestor:

I. o representante do Poder Público ou da sociedade civil que perder o pressuposto de sua investidura;
II. o representante da sociedade civil que faltar a três (3) reuniões consecutivas ou a cinco (5) reuniões alternadas, no mesmo exercício financeiro, sem motivo justo, a juízo da Coordenação do FESDFE.

Art. 18º – Os representantes no Comitê Gestor serão substituídos nas suas faltas e impedimentos por seus suplentes. Caberá ao suplente da Gerência de Economia Solidária da Seatrab substituir o titular nas suas ausências e impedimentos.

Art. 19º – Compete ao Comitê Gestor:

I. decidir sobre modificações a serem feitas neste Regimento Interno, observadas as disposições legais e regimentais;
II. decidir sobre o acolhimento de parceiros a agregarem-se ao CEPES DF, bem como sobre os critérios de sua participação;
III. discutir e definir o planejamento anual de atividades do CEPES DF;
IV. decidir sobre a ocupação e distribuição dos espaços no CEPES DF;
V. decidir sobre as atividades e eventos a serem realizados no espaço;
VI. acompanhar e avaliar o andamento das atividades desenvolvidas no CEPES DF;
VII. monitorar a implementação das atividades que sejam deliberadas para o funcionamento do CEPES DF;
VIII. reportar à Coordenação do FESDFE sobre as ausências de representantes no Comitê Gestor;
IX. avaliar as propostas de celebração de convênios e termos de cooperação que envolvam o CEPES DF;
X. opinar sobre toda a matéria que lhe seja submetida pela Coordenação Executiva do CEPES DF.

CAPÍTULO IV
Do Funcionamento do Comitê Gestor

Art. 20º – O Comitê Gestor reunir-se-á na sede do CEPES DF, ordinariamente, uma (1) vez por mês, e extraordinariamente, sempre que houver urgência e necessidade, para reuniões de caráter propositivo, consultivo e/ou deliberativo.

Parágrafo único: em situações excepcionais devidamente justificadas, poderá o Comitê Gestor designar reunião em local diverso da sede do CEPES DF, devendo divulgar amplamente a todos os demais membros o local de realização da reunião.

Art. 21º – As reuniões serão presididas e secretariadas por membros do Comitê Gestor indicados(as) no início de cada reunião, considerando a pauta de discussões conforme as prioridades das matérias a serem debatidas.

§ 1º – A convocação das reuniões do Comitê Gestor é de competência exclusiva da Coordenação Executiva do CEPES DF, nela devendo constar, obrigatoriamente, data, horário e a pauta a ser discutida.

§ 2º – Qualquer membro do Comitê Gestor poderá propor matérias para compor a pauta de reunião, devendo encaminhar a proposição à Coordenação Executiva, com a justificativa da solicitação e a urgência, quando for o caso, com antecedência mínima de dois (2) dias, contados a partir da data de convocação para as reuniões.

Art. 22º – O Comitê Gestor reunir-se-á com a presença mínima de metade mais um dos representantes titulares (gestor público, EES e EAF), garantida a presença de pelo menos um representante (1) por segmento e considerando-se os suplentes que estiverem substituindo os titulares.

Art. 23º – As reuniões devem ser convocadas com antecedência mínima de até cinco (5) dias corridos.

Art. 24º – As reuniões ordinárias e extraordinárias serão abertas no horário estabelecido na convocação.

§ 1º – Não se alcançando o quórum mínimo, o Comitê Gestor deverá aguardar o prazo de trinta (30) minutos para uma segunda convocação; findo o qual, poderá declarar aberta a reunião desde que seja garantida a representação dos três (3) segmentos, ou suspendê-la se entender que o número de membros presentes seja insuficiente e inadequado para a sua realização.

§ 2º – Na hipótese de suspensão da reunião, prevista no parágrafo anterior, ou em outras hipóteses pelas quais a reunião não possa se realizar na data previamente designada, a Coordenação Executiva deverá convocar nova reunião no prazo de até cinco (5) dias úteis a partir da data inicial, dando ciência da nova data aos demais membros com antecedência de pelo menos três (3) dias úteis.

Art. 25º – O Comitê Gestor manterá controle de presença, que deverá ser assinado a cada reunião.

Art. 26º – Os membros decidirão a duração da reunião, que não poderá exceder a três (3) horas.

Art. 27º – O Comitê Gestor declarará aberta a reunião ordinária ou extraordinária, indicando o presidente e o secretário da reunião, que obedecerá a seguinte ordem:

I. discussão e aprovação sobre as matérias em pauta;
II. formação de grupos, se necessário, para discussão de matérias especificas;
III. relatório das deliberações ou orientações sobre as matérias discutidas;
IV. leitura de expedientes, comunicações, requerimentos e proposições;
V. indicação da pauta para a reunião seguinte.

Art. 28º – Poderão participar das reuniões do Comitê Gestor, como convidados com direito à voz: técnicos, gestores públicos, outras entidades integrantes do FESDFE, entre outros, desde que haja prévia autorização pelo Comitê Gestor.

Art. 29º – Da reunião será lavrada Ata, de responsabilidade do presidente e do secretário da reunião, da qual deverá constar a pauta de discussões, ocorrências e deliberações tomadas pelo Comitê e as assinaturas dos presentes.

Art. 30º – O Comitê Gestor poderá formar comissões temáticas para estudos e elaboração de propostas voltadas ao funcionamento do CEPES DF.

Art. 31º – Sempre que não houver consenso entre os presentes, as decisões do Comitê Gestor serão tomadas por meio de voto, por maioria simples.

Parágrafo único: as proposições sobre alteração deste Regimento Interno serão decididas por maioria simples dos presentes, sendo imprescindível a presença de pelo menos um (1) representante de cada segmento (gestor público, EES e EAF), titulares ou suplentes em substituição a estes, ao momento da votação.

CAPÍTULO V
Disposições Gerais

Art. 32º – As propostas de alteração deste Regimento Interno deverão ser apresentadas ao Comitê Gestor por escrito e mediante justificativa da proposição.

Art. 33º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, que fará constar na ata da reunião a dúvida suscitada e a decisão tomada.

Brasília, Distrito Federal, JULHO de 2017.