A construção da Plataforma da Economia Solidária foi iniciada na I Plenária Nacional (em dezembro de 2002 em São Paulo), até chegar à versão que apresentamos abaixo, em 7 eixos, que é resultado da III Plenária Nacional de Economia Solidária, a mesma que criou o Fórum Brasileiro de Economia Solidária. O I Encontro Nacional de Empreendedores Solidários, ocorrido em agosto de 2004, enriqueceu e aprofundou aspectos dessa Plataforma, que está disponível nos Fóruns Estaduais e na secretaria executiva nacional.

Finanças Solidárias

  1. O Estado deve, no âmbito de suas políticas públicas, criar um fundo nacional para o fortalecimento e apoio dos empreendimentos da Economia Solidária, com uma gestão descentralizada, participação popular, respeito às diferenças regionais e sobre controle social. O Fundo deve ser constituído por fontes diversas: local, regional, nacional, internacional com recursos públicos e privados.
  2. Destacar linhas que apõem as comunidades de baixa renda, negras, indígenas, mulheres em risco social e portadores de necessidades especiais. Fortalecer ainda linhas especiais para empreendimentos de autogestão em sua fase inicial ou já estruturado, bem como para comercialização de produtos.
  3. Consolidar e ampliar as experiências dos fundos rotativos no Brasil, tendo o crédito solidário como um dos modelos incentivadores dos empreendimentos solidários com base na devolução de pagamentos não financeiros (banco de horas, equivalência produto/serviços etc).
  4. Fortalecer uma rede de instituições financeiras locais como cooperativas de créditos, Bancos Cooperativos, ONGs, OSCIPs, Banco do Povo e programas governamentais com base em serviços financeiros adequados as realidades dos empreendimentos de caráter popular e solidário, destacando as moedas sociais, clubes de trocas, modalidades de aval comunitário e solidário.
  5. Revogar as limitações legais impostas às instituições operadoras de crédito popular, como ONGs e OSCIPs, para que possam oferecer outros serviços financeiros além do crédito, tais como seguros, poupança, títulos de capitalização, entre outros.
  6. Possibilitar o recolhimento de poupança por parte das ONGs de crédito, potencializando as atividades de microfinanças solidárias e viabilizando que as comunidades utilizem seus próprios recursos para promover seu desenvolvimento.
  7. Ampliar o repasse de fundos públicos para instituições de finanças solidárias/microfinanças, inclusive de crédito popular solidário, visando fomentar o desenvolvimento local com um sistema que assegure autonomia para os empreendimentos.
  8. Alterar a política de concessão de créditos para empresas em situação pré-falimentar condicionando mudanças na gestão, facilitando assim, a participação de trabalhadores e trabalhadoras no controle do passivo dessas empresas.
  9. Criar linhas de crédito adequado e ajustado culturalmente para empreendimentos de Economia Solidária, facilitar aos empreendimentos populares o acesso ao crédito e, particularmente, a empreendimentos autogeridos que surgem de processos falimentares, abolindo exigências que são impraticáveis para a Economia Solidária.
  10. Assegurar que partes dos recursos dos bancos públicos e privados sejam destinados à Economia Solidária.
  11. Possibilitar a organização aberta e o fomento de cooperativas de crédito, revendo restrições legais sobre a mesma e ampliando sua articulação em complexos e redes.
  12. Modificar as regras de acesso ao Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar) e do Proger (Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda), reduzindo os valores que são consumidos pelas taxas de transação bancárias.
  13. Criar programa de fomento à constituição e fortalecimento de instituições de microfinanças e finanças solidárias, assegurar maior volume de recursos para os bancos populares e outras formas de microfinanças solidárias.
  14. Que o crédito solidário seja articulado de maneira transversal nas diversas políticas, disponibilizando mais recursos do sistema financeiro "oficial" as microfinanças solidárias.
  15. Apoio do poder público para iniciativas de empreendimento solidário, sob a forma de uma renda mínima para grupos que estão começando suas atividades de produção, comércio ou serviço.
  16. A dimensão das finanças solidárias deve ser incorporada ao Projeto Fome Zero como um elemento fundamental a permitir a necessária vinculação entre as imprescindíveis políticas compensatórias e políticas estruturais, por trazer em sua concepção, além do acesso ao crédito, elementos decisivos a democratização da pequena produção, à consolidação do trabalho cooperativo, ao estímulo à autogestão e às formas diferenciadas de produção de riquezas voltadas ao interesse comum.
  17. Constituir um sistema nacional de Finanças Solidárias, relacionando-o com uma política voltada ao desenvolvimento territorial local.
  18. Construir programas que fortaleçam e ampliem a rede nacional de trocas solidárias com critérios definidos de paridades e lastros baseado nas moedas sociais.
  19. Garantir critérios de financiamentos, valores, juros, carências, prazos, garantia e sistema de cobrança e devolução, adequando as condições socioeconômicas e culturais dos empreendimentos de caráter popular e solidário, ampliando os critérios por limites de créditos estabelecidos em cálculo per capita por posto de trabalho gerado e não por empreendimento.

Marco Legal

  1. Que o Fórum Brasileiro de Economia Solidária articule, junto ao governo e a sociedade civil, políticas de interesse do movimento da Economia Solidária nas diversas reformas que se seguirão, a Tributária, Previdenciária, Trabalhista, Fiscal etc, criando e/ou atualizando leis específicas nestas áreas.
  2. Reconhecer legalmente e promover a difusão das diversas formas de Economia Solidária , tais como compras coletivas, lojas solidárias, cartões de crédito solidários, feiras, sistemas de trocas com moeda social, agricultura familiar orgânica, comércio justo etc.
  3. Tributação específica para os empreendimentos de Economia Solidária, considerando a escala de produção, número de trabalhadores envolvidos, tipos de produtos e bens, classificando-os como essenciais, semi essenciais e não essenciais.
  4. Isenção de impostos municipais, estaduais e nacionais para a compra de matéria-prima, equipamentos, máquinas, veículos etc.
  5. Rediscutir a legislação em vigor que incide sobre algumas iniciativas solidárias, criando condições especiais de sustentação e apoio para esses empreendimentos, através de ações como a alteração da Lei das Licitações, 8.666, que impossibilita a compra e venda de produtos da Economia Solidária e estabelecer critérios diferenciados para os empreendimentos de Economia Solidária.
  6. Estabelecer um marco jurídico adequado para a Economia Solidária, pensando-a como um sistema próprio, reconhecendo legalmente suas diferenças frente o setor estatal e o setor privado mercantil.
  7. Conceituar normativamente empresas de autogestão, cooperativas populares, bem como aquelas organizações de economia familiar.
  8. Elaboração de uma nova legislação para o cooperativismo (lei 5.764) e empresas autogestionadas, considerando aspectos como o número de participantes, não-obrigatoriedade da unicidade da representação, acesso ao crédito, diferenciação tributária, mudança no caráter do benefício do INSS para quem é cooperado e ao mesmo tempo respeitando as diferentes concepções de cooperativismo.
  9. Que o Estado reconheça formalmente as outras formas de organização para o trabalho, fundadas em princípios populares e solidários, elaborando Projeto de Lei que facilite a o apoio e desenvolvimento de experiências no campo da Economia Solidária.
  10. Aperfeiçoamento da fiscalização dos empreendimentos autogestionários, buscando evitar fraudes que visam terceirização de mão-de-obra e redução de encargos legais.
  11. Assegurar o cumprimento efetivo no Brasil das Convenções No. 100 e No. 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a ratificação da Convenção No. 156 (Trabalhadores com responsabilidades familiares) pelo governo brasileiro.
  12. Definir zonas especiais de interesse e de implantação de projetos de Economia Solidária a serem definidos no Plano Diretor Urbano – PDU e Estatuto das Cidades.
  13. Que o Estado garanta a contratação de cooperativas para prestação de serviços nas esferas municipais, estaduais e nacional.
  14. Regularização das atividades dos empreendedores populares com a emissão de um CNPJ e nota de venda especial para viabilizar a participação em licitações.
  15. Pressionar os poderes competentes para que a Lei de Falências favoreça a aquisição das empresas por parte dos trabalhadores sem obter as dívidas da empresa (passivo da massa falimentar).
  16. Criar legislação sobre políticas de cotas para o acesso ao mercado de trabalho, visando combater as discriminações de gênero, raça, etnia e promover a igualdade no acesso e na permanência no emprego.

 Educação

  1. Promover a educação de novas gerações através da incorporação de programas sobre a Economia Solidária junto ao MEC, da pré-escola, passando pelo ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, introduzindo valores da cultura solidária e pedagogias que favoreçam a solidariedade e a construção de um novo modelo de sociedade.
  2. Financiar com linhas especiais de créditos, estudos e pesquisas mais gerais sobre o tema da Economia Solidária, além de trabalhos voltados ao desenvolvimento de metodologias de gestão e outras tecnologias apropriadas à realidade da mesma.
  3. Estímulo à extensão universitária junto ao MEC, com atuação frente às questões da Economia Solidária, privilegiando a pesquisa, a formação e também trabalhos interdisciplinares que envolvam todos os conteúdos da Economia Solidária.
  4. Formação e capacitação de profissionais membros ou não de iniciativas solidárias para a sua atuação na Economia Solidária, com financiamento público (convênios) destinadas àquelas entidades que possuem proficiência na área de Economia Solidária.
  5. Subordinar o Sistema S a mecanismos de controle e estratégias tripartites, revendo suas prioridades, redirecionando recursos para a produção e sistematização de conhecimentos e tecnologias adequadas à perspectiva da Economia Solidária.
  6. Adequar os programas de formação e qualificação profissional às necessidades das mulheres, tanto em termos de locais e horários de realização, como também de oferta/conteúdo de cursos oferecidos, de forma a oferecer novas perspectivas profissionais para as mulheres.
  7. Elaborar uma política específica que vise estimular as meninas e as jovens para as carreiras científicas e tecnológicas, bem como garantir o apoio social e material para assegurar a permanência das mulheres pesquisadoras nas comunidades científicas em condições de equidade.
  8. Garantir centros de referência públicos, onde sejam ofertados cursos e meios de treinamento e aprendizagem específica para agentes e atores do associativismo/cooperativismo na perspectiva da Economia Solidária, assegurando formação, capacitação e assistência técnica adequada às características organizacionais dos empreendimentos e práticas de Economia Solidária.
  9. Utilizar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para realização de cursos profissionalizantes, com a participação não só de técnicos e empreendedores, mas também de multiplicadores e agentes da Economia Solidária, bem como obter apoio do SEBRAE como agente formador.
  10. Estimular os trabalhadores e trabalhadoras da Economia Solidária a entrarem nos programas de capacitação e alfabetização de jovens, adultos e comunidades que não tenham acesso ao ensino formal.
  11. Criação de um grupo de formadores para conscientização do cooperativismo e sua importância na atualidade.
  12. O ensino da Economia Solidária deve contemplar temas transversais como gênero, raça, etnia e fazer parte dos programas de Ministérios como o da Saúde, Trabalho e Meio Ambiente.
  13. Adotar uma estratégia de formação e capacitação articulando as atividades da Economia Solidária, com estrutura metodológica que leva em consideração as diversidades culturais e o acompanhamento das novas tecnologias.
  14. Criação de uma Escola Nacional de Cooperativismo.

Comunicação

  1. Utilização dos meios de comunicação já existentes ou a criação de um sistema de comunicação que cubra, divulgue e sensibilize a sociedade para os valores da Economia Solidária, utilizando linguagem apropriada através de recursos como o ensino à distância, vídeos, cartilhas informativas, livros didáticos, criação de sites na internet, a criação de um disque Economia Solidária etc, garantindo a horizontalidade da informação.
  2. Criar um banco nacional de políticas públicas e experiências bem sucedidas na área da Economia Solidária, de fácil acesso na internet, a ser alimentado por administradores que desenvolvem programas de Economia Solidária, facilitando a organização e extensão dessas políticas.
  3. Difusão das experiências e intercâmbio de informações entre os agentes da Economia Solidária e a sociedade, mostrando as experiências que obtiveram êxito nas diversas áreas de atuação.
  4. Facilitar a concessão de rádios e TVs comunitárias e autogestionárias, jornais, revistas etc., melhorando o acesso da população às informações sobre a Economia Solidária, bem como o estímulo à produção de programas, pelas TVs e rádios comunitárias com o tema da Economia Solidária.
  5. Divulgar continuamente a cultura, as idéias e práticas da Economia Solidária junto à população, particularmente no que se refere ao consumo solidário (como modelo de educação), das vantagens sociais e éticas deste consumo quando os produtos são oriundos de empreendimentos solidários.

 Redes de Produção, Comercialização e Consumo

  1. Desenvolver, fortalecer e articular as redes de produção e consumo em nível local, regional, nacional e internacional, com base nos princípios da Economia Solidária, propiciando auto-sustentabilidade as mesmas, respeitando a regionalidade dos empreendimentos e estabelecendo a equidade entre os pares, como a igualdade de gênero, raça, etnia, idade etc., garantindo a emancipação dos grupos que ainda são descriminados dentro da Economia Solidária.
  2. Na implementação do programa Fome Zero, priorizar ações regionalizadas de Economia Solidária na produção e comercialização de bens e serviços a serem consumidos com recursos disponibilizados pelo programa, projetando a produção para atender ao conjunto das demandas reais de consumo popular, entre as quais se incluem alimentação, higiene, limpeza e vestuário.
  3. Criar o portal brasileiro de Economia Solidária, apoiando a estruturação de redes nacionais de comercialização e de intercâmbio de informações, localização de produtos e serviços, diagnósticos de cadeias produtivas e transferência de tecnologia, facilitando parcerias, negócios e investimentos coletivos entre os empreendimentos de Economia Solidária, dando-lhes visibilidade e projeção nacional e internacional, facilitando a elaboração de catálogos e o contato mais direto entre produtores e consumidores e a integração entre cidade/campo.
  4. Garantir recursos para a construção, articulação e monitoramento das redes de Economia Solidária, viabilizando assim, sua integração, inclusive entre cidade e campo.
  5. Aprofundar o debate sobre marcas e selos de certificação em sistemas participativos e o seu emprego, adaptável às realidades locais e regionais do país, facilitando o processo de identificação dos produtos e serviços da Economia Solidária para consumidores e consumidoras em seu ato de compra alavancando a comercialização desses produtos no mercado nacional e internacional.
  6. Criar mecanismos que possibilitem compras governamentais dos produtos e serviços solidários e regionalizados, com preferência em licitações e estabelecendo cotas para compras governamentais de produtos da Economia Solidária, como forma de incentivo a Economia Solidária e possibilitando maior distribuição de renda.
  7. Defender a produção familiar da competição desigual , por meio de uma adequada política de preços mínimos e de compras privilegiadas da produção familiar agroecológica e solidária.
  8. Organização de cooperativas de consumo e central de compras coletivas.
  9. Investir na formação de redes regionais de comercialização e consumo que congreguem os vários tipos de cooperativas, como exemplo, central de cooperativas coletivas.
  10. Utilização de espaços públicos ociosos ou a construção de espaços como locais de trocas, comercialização de produtos da Economia Solidária e armazenamento de materiais reciclados.

 Democratização do Conhecimento e Tecnologia

  1. Promover o desenvolvimento de tecnologias apropriadas à Economia Solidária, com vistas ao desenvolvimento e qualificação contínua de produtos, respeitando a cultura e os saberes locais agregando-lhes maior valor, e a melhoria das condições de trabalho, de saúde e de sustentabilidade ambiental dos empreendimentos.
  2. Orientar as ações de pesquisa e os programas de extensão das Universidades para a produção de tecnologias alternativas adequadas à Economia Solidária, bem como para a difusão e qualificação das suas diversas práticas e saberes, avaliando o trabalho realizado nestas áreas, mensurando acertos e erros, visando ao seu aperfeiçoamento na perspectiva do desenvolvimento sustentável.
  3. Orientar Ministérios e organismos federais (Ciência e Tecnologia, Educação, Trabalho, FAT, Finep, BNDES, CNPq etc.) a fomentarem o desenvolvimento, qualificação e expansão da Economia Solidária.
  4. Descentralização da tecnologia e da informação resgatando e valorizando o conhecimento acumulado pelas experiências de Economia Solidária, bem como mapeando e sistematizando esse conhecimento.
  5. Criar programas de financiamentos voltados as ONGs, ITCPs, Rede Unitrabalho e outras organizações que atuam na área de formação e capacitação tecnológica de empreendimentos de Economia Solidária.
  6. Criar centros solidários de desenvolvimento tecnológico, visando à promoção de processos produtivos que sejam adequados a como produzir, considerando as diversidades regionais do país, sua necessária sustentabilidade social e ecológica, às peculiaridades do público a quem se destinam essas tecnologias e às finalidades para as quais são desenvolvidas, gerando produtos, serviços, processos, máquinas, equipamentos e técnicas adequados aos desafios atuais da Economia Solidária no país, visando superar as dificuldades dos empreendimentos de Economia Solidária em ser eficientes, terem viabilidade e sustentabilidade.
  7. Ampliar Fóruns de ciência e tecnologia para contemplar os desafios da autogestão.
  8. Redefinir política de assistência técnica para os empreendedores da área urbana e da área rural.
  9. Mobilizar o potencial criativo de inventores (as) e pesquisadores (as), orientando a organizarem-se em cooperativas para trabalhar a Economia Solidária e colaborar em suas áreas específicas, como vem ocorrendo no campo das tecnologias da agricultura orgânica, das cisternas e preservação de recursos hídricos, dos softwares livres etc.
  10. Proporcionar meios para que as novas tecnologias sejam acessíveis aos empreendimentos solidários, valorizando sua função social em relação à visão predominante que é dada a sua função econômica.
  11. Garantir que Estados e Municípios possam desenvolver discussões temáticas e conceituais sobre a Economia Solidária.
  12. Difundir e ampliar a troca de experiências entre os grupos participantes da Economia Solidária, garantindo a transversalidade dessas ações, através de uma rede de articulação utilizando, por exemplo: materiais didáticos de apoio, conhecimentos técnicos específicos ao cooperativismo, como noções na área de comercialização, contábil, jurídica, administrativa etc.

Organização Social de Economia Solidária

  1. Criar uma Secretaria Nacional de Economia Solidária, responsável por – em diálogo com o Fórum Brasileiro de Economia Solidária – elaborar políticas de forma interdisciplinar, transversal, intersetorial, adequadas à expansão e fortalecimento da Economia Solidária no país e executá-las de maneira estratégica, particularmente no que se refere ao marco legal, finanças solidárias, redes de produção, comercialização e consumo, democratização do conhecimento e tecnologia, educação e comunicação.
  2. Assegurar a representação da Economia Solidária no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e nos conselhos estaduais e municipais que vierem a serem organizados.
  3. Sistematizar os mecanismos institucionais já implementados em diversos âmbitos que possuem interface com a Economia Solidária, visando divulgá-los e aprimorá-los.
  4. Fortalecer as bases através de redes por segmentos e por territórios.
  5. Organizar fóruns por unidades federativas como formas de mobilização social para criar as condições socioeconômicas e jurídicas que venham a fortalecer a Economia Solidária.